Dedução de despesas veterinárias no IRS: O que pode deduzir e como beneficiar
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Resumo
Em Portugal, muitos proprietários de animais de companhia desconhecem que é possível beneficiar de deduções fiscais relacionadas com despesas veterinárias. Este benefício pode representar uma economia significativa no IRS, desde que cumpridas as condições estabelecidas pela Autoridade Tributária.
Se tem animais e recorre a cuidados veterinários, fique a conhecer as condições e como pode aproveitar este benefício fiscal.
O que pode deduzir?
As despesas com atividades veterinárias podem ser deduzidas na categoria de "Dedução pela exigência de fatura" do IRS (Artigo 78.º-F do Código do IRS). Para que as despesas sejam elegíveis, é essencial que a entidade prestadora dos serviços esteja devidamente registada na Secção M, Classe 75000 do Código de Atividade Económica (CAE). Isso garante que as faturas relacionadas com os cuidados de saúde animal sejam aceites para efeitos de dedução.
As despesas com a saúde dos seus animais de companhia podem ser diversas. Entre as mais comuns estão:
Atividades veterinárias com ou sem internamento;
Cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, clínicas, centros de atendimento médico-veterinário (CAMV), canis e explorações agrícolas;
Tratamentos médico-veterinários cirúrgicos e dentários;
Atividades de diagnóstico, como exames clínicos, laboratoriais e patológicos;
Transporte de animais doentes para consultas ou tratamentos veterinários;
Rações prescritas por médicos veterinários para dietas especiais.
Essas despesas são essenciais para garantir o bem-estar dos animais, e felizmente, agora pode obter um retorno fiscal ao garantir que as faturas sejam emitidas corretamente.
Despesas não dedutíveis
No entanto, existem algumas despesas que não podem ser deduzidas. Estas incluem:
Tosquias e outros serviços estéticos;
Alojamento, como hotéis para cães;
Banhos;
Serviços sem necessidade de cuidados de saúde, como consultas de rotina sem diagnóstico;
Brinquedos e acessórios para animais;
Rações não prescritas por médicos veterinários;
Inseminação artificial para criação de animais;
Ações de controlo veterinário na produção de alimentos;
Arrendamentos de espaços para pastagens.
Estas despesas são consideradas como gastos pessoais ou operacionais e, portanto, não são aceites para efeitos de dedução fiscal.
Limites de dedução
Em termos de dedução fiscal, as regras são claras. O valor dedutível é calculado com base no IVA suportado em determinadas despesas veterinárias, dentro dos seguintes limites:
15% do IVA suportado com despesas veterinárias, até um limite de 250 euros por agregado familiar;
35% do IVA suportado com a aquisição de medicamentos de uso veterinário, também com o limite de 250 euros por agregado familiar.
Estas deduções são acumuláveis, o que significa que, somando ambas as categorias, pode deduzir até 250 euros em despesas veterinárias no total. É uma oportunidade para reduzir os encargos fiscais e tornar mais acessível o cuidado com os seus animais.
Como beneficiar da dedução
Para beneficiar destas deduções fiscais, existem alguns passos importantes a seguir:
Solicitar sempre a fatura com o seu NIF ao realizar qualquer despesa veterinária. Esta fatura é fundamental para garantir que a despesa é considerada para efeitos de dedução;
Validar as faturas no portal e-fatura dentro do prazo estabelecido pela Autoridade Tributária. Para o ano de 2025, o prazo final para a validação das faturas é até 25 de fevereiro;
Assinalar as despesas na categoria “Atividades Veterinárias” no e-fatura, para que sejam incluídas na sua declaração de IRS.
É importante que as faturas sejam corretamente associadas à categoria fiscal adequada, caso contrário, as deduções podem não ser aceites. Certifique-se de que a entidade prestadora de serviços esteja registada na Secção M, Classe 75000 do CAE, conforme exigido pela Autoridade Tributária.
Dica adicional
Para garantir que as faturas sejam corretamente aceites para efeitos de dedução, é essencial verificar que a entidade que prestou os serviços veterinários está devidamente registada na Secção M, Classe 75000 do CAE. Caso contrário, as faturas poderão ser rejeitadas. Este detalhe simples pode evitar surpresas no momento de submeter a declaração de IRS.
Conclusão
A possibilidade de deduzir despesas veterinárias no IRS representa uma oportunidade para muitos proprietários de animais em Portugal, permitindo aliviar os encargos fiscais anuais. Ao seguir os passos certos e garantir que as faturas são emitidas corretamente, pode beneficiar de uma dedução significativa, que pode fazer a diferença no orçamento familiar. Cuide da saúde dos seus animais e, ao mesmo tempo, aproveite este benefício fiscal.
Foto: Freepik
Colaboração de Buzouro
Publicado há 6 meses | Atualizado há 1 mês
Buzouro promove um estilo de vida equilibrado, sustentável e positivo através de práticas diárias que contribuem para o bem-estar individual e coletivo.
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